A Prefeitura de Salto, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU), emitiu um alerta à população sobre a venda irregular de loteamentos clandestinos em áreas rurais do município. Nessas regiões, a legislação permite apenas terrenos com área mínima de 20 mil metros quadrados.
A SDU orienta que quem tiver interesse em adquirir imóveis nessas localidades, especialmente quando houver ofertas com valores muito abaixo do mercado, deve verificar previamente se o empreendimento possui aprovação. A confirmação pode ser feita pelo telefone (11) 4602-8544, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Conforme a Lei Federal nº 6.766/79, o parcelamento de solo para fins urbanos é permitido apenas em zonas urbanas e de expansão urbana, de acordo com o Plano Diretor (Lei Municipal nº 3.783/2019). Já a Lei nº 4.504/64 determina que o parcelamento de glebas rurais deve respeitar o tamanho mínimo do módulo fiscal definido pelo Incra, que em Salto corresponde a 20 mil metros quadrados.
A Prefeitura também reforça que promessas de futura regularização desses loteamentos devem ser vistas com cautela. A Lei Federal nº 13.465/2017 (Lei de Reurb) não permite a regularização de empreendimentos irregulares criados após dezembro de 2016.
A comercialização e a aquisição de terrenos em loteamentos clandestinos podem resultar em sanções cíveis e criminais, além da demolição de construções erguidas em áreas irregulares.
Denúncias sobre situações desse tipo podem ser encaminhadas pelos canais oficiais da Prefeitura, incluindo o telefone (11) 4602-8544 e o Setor de Ouvidoria.




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